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Delação: Segue modelo italiano e acordos de leniência são inspirados em leis americanas

21 de dez. de 2014

Na Lava-Jato, quantos anos o MP levaria para encontrar milhões de dólares?’, pergunta jurista ao elogiar uso do instituto

Já no século 18, de acordo com o jurista Wálter Maierovitch, dizia-se que a escalada da criminalidade levaria os Estados a usar o Direito premiado, concedendo remissão de pena aos réus em troca de informações. Foi o que fez o juiz italiano Giovanni Falcone, que usou a delação premiada “em interesse da sociedade”.

- Nos anos 1990, Falcone aprovou a legislação que beneficia os colaboradores. Na época, o mafioso Tommaso Buscetta havia tido parentes assassinados pela máfia e, por isso, quebrou o silêncio. Assim, a delação começou a ser construída na Itália - conta Maierovitch...

Citado por vários advogados brasileiros como inspiração para a colaboração premiada no Brasil, o modelo italiano, segundo Maierovitch, “virou uma prática de sucesso custeada pelo Estado” e representou uma evolução do Direito, já que, nos EUA, aceita-se uma prática chamada barganha:

- Na Itália, o processo é demorado. O delator conta o que sabe e o Estado apura antes de fazer o acordo. Se o delator estiver mentindo, arquiva-se por três anos o pedido de delação e só depois é possível aceitar novo processo. Além disso, se ele for para casa e usar o celular, o processo de delação pode ser cancelado. Ainda assim, agora, já há quem defenda uma alteração na legislação e diga que um tempo de prisão é necessário e que o delator tem que entregar todo o dinheiro, não pode devolver uma parte e guardar um pé de meia.

Ex-desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Maierovitch destaca que o criminoso calcula a relação entre custo e benefício antes de se decidir pela delação:

- Na Operação Lava-Jato, sem a delação, quantos anos o MP levaria para encontrar milhões de dólares? Será que esse processo não pode levar, por exemplo, o Marcos Valério a fazer uma reflexão? O Brasil precisa avançar para enfrentar esses crimes contra a administração pública.

ACORDOS DE LENIÊNCIAS SÃO INSPIRADOS EM LEI AMERICANA
Na Operação Lava-Jato, até agora seis empresas fecharam acordo de leniência com o Ministério Público Federal, admitindo irregularidades em troca de vantagens como penas mais brandas para os executivos. Advogada especialista no tema, Isabel Franco explica que a recém-sancionada Lei 12.846/2013, batizada de Lei Anticorrupção e que oferece aos infratores a possibilidade de acordos de leniência, é inspirada na legislação americana. O Brasil já contava com a Lei Antitruste.

- A lei é importante porque são as empresas que têm a verba para pagar propina e para esconder esse pagamento. Ainda que o Brasil esteja engatinhando, o país se beneficia e pode dar um salto, porque se aproveita do que já existia em outros países. Nos EUA, por exemplo, a lei é de 1977, é a pioneira. Na Inglaterra e na China, até 12 anos atrás as empresas deduziam a propina nas suas despesas.

DIFERENÇAS ENTRE BRASIL E EUA
Isabel, porém, explica que existem diferenças entre a lei americana e a brasileira.

- Aqui, a lei obriga a empresa a admitir o ilícito, a produzir prova contra ela. Nos EUA, não precisa admitir. Aqui, as informações vazam, e por lá isso nunca acontece. Além disso, nos Estados Unidos, depois de firmar o acordo, a empresa tem que andar na linha de três a cinco anos, - diz Isabel, que já trabalhou em vários casos nos Estados Unidos:

- Lá, quando a empresa é flagrada, o pior não é a multa, é a reputação que fica abalada, as ações que despencam, como tem acontecido com a Petrobras. O dano fica, e, por isso, o acordo não é descartado. Mas, além de não admitir o ilícito, nos EUA as empresas fazem acordo com o órgão que representa o Ministério Público deles e com a instituição que representa a CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Não é um processo fácil, as multas podem ser multimilionárias, os acordos são feitos no âmbito dos cartéis e da corrupção. A Siemens chegou a pagar US$ 1,6 bilhão e há quem ache que deveria ter pago mais.

No dia em que foi comunicado à Justiça o fechamento do acordo envolvendo as empresas Sog Óleo e Gás S/A, Setec Tecnologia S/A, Projetec Projetos e Tecnologia Ltda, Tipuana Participações Ltda., PEM Engenharia Ltda, e Energex Group Representação e Consultoria Ltda, procuradores da Lava-Jato consideraram a leniência uma das provas mais importantes sobre a atuação do cartel na Petrobras

Fonte: O Globo, por Carolina Benevides

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