José
Carlos Vasconcellos e Facebook Brasil são condenados a retirar,
imediatamente, propaganda eleitoral irregular antecipada da rede social
sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00. A representação
foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e julgada
monocraticamente pelo Desembargador Eleitoral James Eduardo Oliveira.
O MPE
alega que José Carlos postou, em seu perfil, mensagem com clara intenção
de angariar votos para a deputada Celina Leão Hizim e a mensagem em
questão foi enviada por meio de link patrocinado que faz com que um
número indeterminado de usuários da rede social a visualizem, e não
apenas os seguidores de sua página.
A
mensagem postada no perfil de José na rede social Facebook, contra a
qual se insurge o MPE, tem o seguinte conteúdo: ”A Celina Leão é uma
parlamentar de coragem, firme e atuante. Temos muito orgulho de tê-la ao
nosso lado. Acreditamos que ela vai ter um papel importante nesse
processo eleitoral e vai nos ajudar a FAZER DIFERENTE, junto com
Cristovam e Reguffe”
O
Desembargador afirma que o caráter eleitoral da mensagem é claro e
direto e que o uso de link patrocinado torna ainda mais evidente a
natureza eleitoral da mensagem já que o tipo de ferramenta, de índole
essencialmente publicitária, potencializa a dispersão do discurso
eleitoral e não deixa dúvida quanto à real intenção de quem a utiliza.
Fonte: Site TRE
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