Condenado no regime semiaberto, no qual é possível deixar o presídio
durante o dia para trabalhar, Dirceu pediu autorização para trabalhar
como auxiliar em um escritório de advocacia da capital federal, mas a
análise de benefícios ao ex-ministro foi suspensa em razão de suspeita
de uso, por ele, de celular dentro da prisão...
O presidente do Supremo entendeu que, para obter trabalho externo, é
necessário o cumprimento de pelo menos um sexto da pena, conforme
estabelece a Lei de Execução Penal (LEP). Na quinta (8), Barbosa revogou
trabalho de dois presos do processo do mensalão com o mesmo argumento, o
que indicava que ele poderia revogar benefício de outros condenados.
Pelo entendimento de Barbosa, Dirceu só poderia ter aval para sair do
presídio em março de 2015, quando terá cumprido um sexto da pena de 7
anos e 11 meses pelo crime de corrupção ativa.
"A imediata concessão do trabalho externo ao preso condenado ao regime
semiaberto configura violação à Lei de Execução Penal, que no artigo 37
exige o cumprimento deno mínimo um sexto da pena para que a concessão do
benefício seja objetivamente possível", afirma Barbosa.
Fonte: MARIANA OLIVEIRA - portal G1
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