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STF: Presidente nega autorização para Dirceu trabalhar fora da Papuda

9 de mai. de 2014
Ex-ministro cumpre pena de 7 anos e 11 meses por condenação no mensalão. Para Joaquim Barbosa, trabalho externo exige cumprimento de 1/6 da pena.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira (9) pedido da defesa de José Dirceu para que o ex-ministro da Casa Civil, condenado no processo do mensalão do PT, possa trabalhar fora do Complexo Penitenciário da Papuda, nos arredores de Brasília.

Condenado no regime semiaberto, no qual é possível deixar o presídio durante o dia para trabalhar, Dirceu pediu autorização para trabalhar como auxiliar em um escritório de advocacia da capital federal, mas a análise de benefícios ao ex-ministro foi suspensa em razão de suspeita de uso, por ele, de celular dentro da prisão...
 

O presidente do Supremo entendeu que, para obter trabalho externo, é necessário o cumprimento de pelo menos um sexto da pena, conforme estabelece a Lei de Execução Penal (LEP). Na quinta (8), Barbosa revogou trabalho de dois presos do processo do mensalão com o mesmo argumento, o que indicava que ele poderia revogar benefício de outros condenados.

 

Pelo entendimento de Barbosa, Dirceu só poderia ter aval para sair do presídio em março de 2015, quando terá cumprido um sexto da pena de 7 anos e 11 meses pelo crime de corrupção ativa.

 

"A imediata concessão do trabalho externo ao preso condenado ao regime semiaberto configura violação à Lei de Execução Penal, que no artigo 37 exige o cumprimento deno mínimo um sexto da pena para que a concessão do benefício seja objetivamente possível", afirma Barbosa.

Fonte: MARIANA OLIVEIRA - portal G1

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