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Quebra de decoro: TJDF nega pedido de liminar a 'Benedito Domingos'

28 de mai. de 2014
A decisão foi unânime.



O Conselho Especial do TJDFT negou mandado de segurança impetrado pelo deputado distrital Benedito Domingos. O deputado pediu a suspensão de dois processos administrativos e seus arquivamentos, assegurando a ele o direito de não sofrer processo de perda de mandato antes do trânsito em julgado de ação penal. A decisão foi unânime.

O desembargador relator em seu voto afirmou que a Câmara Legislativa do Distrito Federal faz um juízo político e que o ato político de prosseguir ou não com a representação é ato interna corporis. Explicou que seria uma interferência do poder judiciário no poder legislativo, caso o mandado de segurança fosse deferido e defendeu o princípio da separação dos poderes.

Outros desembargadores acrescentaram dizendo que a quebra do decoro parlamentar não depende do trânsito em julgado de ação penal e que os motivos determinantes dados pela Mesa Diretora em 2011 (de somente enviar a representação à Corregedoria e à Comissão caso houvesse condenação penal) não têm como se manter válidos, pois a esfera administrativa e penal são independentes. Além disso, houve fato novo, a representação de um popular que provocou a Câmara Legislativa.

Quanto à preliminar, a maioria do Conselho decidiu retirar o Corregedor da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar do pólo passivo visto que compete ao Conselho julgar mandado de segurança somente contra a mesa e o presidente da CLDF e não a  membro de Comissão. Processo: 2014.00.2.001747-7

Fonte: Tribunal de Justiça do DF

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