Seis ministros votaram contra o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas; julgamento foi suspenso por pedido de vista de Gilmar Mendes
Por seis votos a
um, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (02/04)
pela inconstitucionalidade das doações de pessoas jurídicas para
campanhas eleitorais e partidos políticos.
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ( Nelson Jr./SCO/STF)
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar
Mendes. Até agora, votaram contra o repasse de empresas Luiz Fux
(relator), José Dias Toffoli, Roberto Barroso, Joaquim Barbosa, Marco
Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. ...
Mesmo com a maior parte dos onze ministros do STF já tendo opinado
contra o modelo de doações em vigor, mudanças no atual sistema de
financiamento eleitoral defendidas pelos seis integrantes da corte não
terão validade até que o julgamento seja concluído. O STF analisa uma
ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), que contesta trechos da Lei Eleitoral
(9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995). Pelas regras
atuais, empresas podem doar até 2% do seu faturamento bruto do ano
anterior à eleição. No caso de pessoas físicas, a limitação é 10% do
rendimento do ano anterior ao pleito.
Nesta quarta-feira, o ministro Teori Zavascki, que havia interrompido a
análise do caso no final de 2013, foi o único que votou pela manutenção
das doações de empresas. Para ele, a proibição dos repasses feitos
pelas grandes companhias não acabará com mazelas do sistema eleitoral
brasileiro, especialmente com o caixa dois.
“Não nos iludamos porque o problema da abusiva interferência do poder
econômico nas campanhas eleitorais não está no marco normativo, mas em
seu sistemático descumprimento. Não é a norma, mas seu descumprimento
que propicia fenômenos como os chamados – eufemisticamente – de recursos
não contabilizados”, disse Zavascki.
Na sessão plenária de hoje, Zavascki questionou o entendimento dos
votos anteriores, segundo os quais o financiamento privado colocaria em
xeque a soberania popular ou o direito de cada eleitor à cidadania, e
afirmou que, em vez de se proibir que empresas façam doações a partidos,
o Judiciário deve fiscalizar abusos cometidos por partidos e
candidatos. “A solução não é eliminar a norma, mas estabelecer e aplicar
mecanismos de controle e sanções. Não se pode promover campanhas sem
suporte financeiro. O que a Constituição combate é a influência
econômica abusiva que compromete normalidade e a legalidade das
eleições. É o abuso, e não o uso."
Zavascki defendeu ainda que sejam impostos limites às doações
políticas, mas afirmou que essa atribuição cabe ao Congresso Nacional, e
não ao STF. “Não há duvida que se deve estabelecer o adequado de marco
normativo, mas só isso não é suficiente para coibir as violações entre
política e dinheiro. É preciso que normas sejam cumpridas e as punições,
aplicadas, se for o caso. Talvez aqui, mais do que [a
inconstitucionalidade do] marco normativo, seja a fonte principal o
desrespeito das normas e a impunidade dos responsáveis”, disse.
Os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski decidiram
antecipar os votos pela derrubada das doações de pessoas jurídicas. “O
financiamento de partidos e campanhas por empresas privadas, tal como
autorizada pela lei, fere profundamente o equilíbrio dos pleitos. A
democracia deve ser regida pelo vetusto princípio de ‘um homem, um
voto’”, disse Lewandowski. “Povo é o conjunto dos cidadãos e não se
confunde com o conceito de empresas. A vontade das pessoas jurídicas não
pode concorrer com as dos eleitores, considerados seja individualmente,
seja coletivamente, e muito menos sobrepor-se a essa vontade”,
completou.
Com a decisão que o STF começou a consolidar nesta quarta-feira, é
possível que os partidos políticos e candidatos se tornem mais
dependentes de dinheiro público. Ou seja, na prática, a mudança nas
regras ficaria muito próxima de um sistema de financiamento público de
campanhas, sonho antigo do PT.
Fonte: LARYSSA BORGES revista Veja
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