Polícia concluiu os relatórios da investigação e enviou inquéritos à Justiça. Entre os indiciados estão Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef
Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras (Folhapress) ...
A Polícia Federal concluiu os relatórios finais da Operação Lava-Jato
nesta terça-feira e indiciou 46 pessoas investigadas no esquema ilegal
que movimentou 10 bilhões de reais, entre elas o doleiro Alberto Youssef
e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa. De
acordo com a PF, os alvos da Lava-Jato responderão por formação de
organização criminosa, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e
crimes contra o sistema financeiro nacional. A PF informou que dois
doleiros também foram indiciados por financiamento ao tráfico de drogas,
sem especificar os nomes dos investigados.
A Operação Lava-Jato começou a ser deflagrada em 17 de março para
desmontar um esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas
envolvendo quatro doleiros, que movimentaram mais de 10 bilhões de
reais. O cabeça do esquema era o doleiro Alberto Youssef, preso em
Curitiba (PR). Na segunda etapa da operação, realizada em 11 de abril, a
PF teve como alvo contratos intermediados pelo ex-diretor da Petrobras
Paulo Roberto Costa e cumpriu mandados de busca na sede da estatal, no
Rio.
Nas duas fases da Lava-Jato foram apreendidos 25 veículos, 6 milhões de
reais em espécie, centenas de joias e várias obras de arte, que ficarão
sob custódia no Museu Oscar Niemeyer, em Curitiba. Foram cumpridos 105
mandados de busca e apreensão, 19 de prisão preventiva, 12 de prisão
temporária e 27 conduções coercitivas. Segundo a PF, quinze pessoas
investigadas permanecem detidas, sendo 14 na capital paranaense e uma em
São Paulo. Duas pessoas estão foragidas.
Complementos – A Polícia Federal encaminhou os inquéritos à Justiça na
terça-feira, ao final do prazo legal para a conclusão das investigações.
A PF informou que poderá apresentar complementos aos relatórios finais a
partir do estudo do material apreendido ainda não analisado, o que pode
acarretar investigações autônomas dos seguintes crimes: fraude em
licitação, desvio de recursos públicos, corrupção ativa e passiva,
evasão de divisas, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.
Fonte: Revista Veja
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