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Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira, 3, projeto
que extingue a contribuição social de 10% sobre o saldo total do Fundo
de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS), que é paga pelos empregadores no caso de
demissões de trabalhadores sem justa causa. Foram 315 votos favoráveis,
95 contrários e 1 abstenção. O projeto segue agora à sanção
presidencial.
De autoria do Senado, o texto estabelece a data de
1º de junho deste ano como limite para o recolhimento da contribuição
pelos empregadores. Como os deputados aprovaram o texto sem qualquer
alteração, a proposta segue para a sanção presidencial. Encaminharam
contrários à aprovação o PT, PCdoB e PSol, os demais partidos votaram
pela aprovação da proposta. O PP liberou sua bancada para a votação.
A contribuição foi instituída em 2001 com o objetivo
de prover o FGTS de recursos em função das decisões judiciais que
obrigaram o fundo a compensar as perdas nas contas individuais dos
trabalhadores derivadas dos expurgos na correção monetária feitas pelos
planos Verão e Collor, entre dezembro de 1988 a maio de 1990. Segundo
dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), de 2001 até hoje
foram arrecadados R$ 42 bilhões.
Com a instituição dos 10% a mais na multa em 2001,
os empregadores passaram a recolher 50% do saldo do FGTS, nos casos de
dispensa imotivada. No entanto, os trabalhadores só podem sacar 40%, já
que os 10% se destinavam a cobrir déficits no FGTS.

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