A ação foi ajuizada após recebimento de representação da superintendência regional da Polícia Federal

Decorrentes de projetos de lei de iniciativa parlamentar, essas leis
criavam novas atribuições para órgãos públicos do Distrito Federal e
estabeleciam direitos e deveres para seus servidores, invadindo a
competência privativa da União para legislar sobre o tema (direito penal
e material bélico)...
O MPDFT destaca, no entanto, que as regras para a concessão de porte de
arma de fogo estão estabelecidas em legislação de caráter nacional — a
Lei federal 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), não sendo possível
que os Estados e o Distrito Federal legislem sobre a matéria.
Segundo a Instituição, as categorias funcionais que podem ter porte de
arma de fogo foram expressamente definidas pelo Estatuto do
Desarmamento, não sendo juridicamente aceitável que leis distritais
ampliem as hipóteses previstas na referida lei federal.
Fonte: Ministério Público do DF
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